ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POMERODE.
JOANA WACHHOLZ, Secretária Municipal de Educação de Pomerode, no uso de suas atribuições, torna público o processo de constituição dos Conselhos Escolares das unidades educacionais da rede municipal de ensino, para o biênio abril de 2016 a março de 2018, que se realizará nos termos deste Edital, amparado na Lei Complementar Nº 290, de 16 de dezembro de 2015.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 As unidades educacionais de que trata este Edital são
constituídas pelas escolas e centros e educação infantil da Rede Municipal de
Ensino de Pomerode.
1.2 A eleição direta
e secreta para constituição dos Conselhos Escolares será realizada na mesma
data em todas as unidades educacionais.
1.3 Cada unidade
educacional deverá constituir comissão eleitoral para conduzir o processo de escolha
dos conselheiros que compõe o conselho escolar.
1.4 Caberá ao
diretor da unidade educacional convocar assembleia para constituir a Comissão
Eleitoral.
2. DA COMISSÃO
ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES
2.1 A Secretária Municipal de Educação, por meio da Portaria Nº /2016, nomeia
membros para constituir a COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES.
2.2 A COMISSÃO
ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES é responsável pela organização, implementação
e fortalecimento dos Conselhos Escolares nas unidades educacionais da rede
municipal de ensino.
2.3 A COMISSÃO
ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES exercerá suas atividades nas dependências da
Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 15 de Novembro, 649, bairro
centro. Telefone para contato: 3395-6300. E-mail: fundamental2@pomerode.sc.gov.br
3. DOS OBJETIVOS
3.1 O Conselho
Escolar da unidade educacional tem por objetivo:
3.1.1 Ampliar a
participação da comunidade escolar na gestão administrativa, financeira e
pedagógica.
3.1.2 Compartilhar o
poder e responsabilidades no processo educacional para uma educação de
qualidade.
3.1.3 Assegurar a
participação da comunidade escolar de maneira coletiva e democrática.
4. DA COMISSÃO
ELEITORAL DO CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE EDUCACIONAL
4.1 A comissão eleitoral do Conselho Escolar deverá ser constituída
com, no mínimo, um representante de cada segmento eleito em assembleia,
convocada pelo diretor da unidade educacional.
4.2 Para conduzir o
processo eleitoral a comissão eleitoral elegerá entre seus membros um
presidente e um secretário, que serão escolhidos na primeira reunião
subsequente à assembleia.
4.3 À Comissão
Eleitoral da Unidade Educacional, responsável pela organização, coordenação,
execução e fiscalização do processo eleitoral no âmbito da respectiva unidade,
compete especificamente:
4.3.1 tornar público
o presente Edital;
4.3.2 informar e
sensibilizar a Comunidade Escolar sobre o processo eleitoral buscando suscitar
candidaturas em todos os segmentos;
4.3.3 determinar e
divulgar a data, o local e o horário para recebimento de inscrição de
candidatos, assegurando horários em todos os turnos de funcionamento da Unidade
Educacional;
4.3.4 receber as
inscrições dos candidatos;
4.3.5 divulgar as
candidaturas deferidas;
4.3.6 preparar a documentação
pertinente ao Processo Eleitoral:
a) listagens dos
eleitores por segmento para registro da votação;
b) mapa de Apuração;
c) cabines de
votação diferenciadas para cada segmento com identificação explícita do mesmo.
4.3.7 divulgar os
eleitos em cada segmento;
4.3.8 lavrar ata de
todos os procedimentos do processo eleitoral;
4.3.9 resolver as
dúvidas durante as eleições;
4.3.10 encaminhar
cópia da ata e mapa de apuração da eleição para a SEFE, aos cuidados da
COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES;
4.3.11 cumprir e
fazer cumprir as disposições deste Edital e da legislação aplicável;
4.3.12 recorrer à
COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES quando esgotadas as possibilidades de
ação no âmbito de sua unidade.
5. QUEM PODE SE
CANDIDATAR
5.1 Poderão
candidatar-se à vaga de Conselheiro Escolar:
I - professores efetivos
lotados na unidade escolar e em exercício;
II - demais
servidores efetivos, lotados na unidade escolar e em exercício;
III - pais, mães ou
responsável legal;
IV - alunos
regularmente matriculados com, no mínimo, dez anos completos ou a completar até
o dia da eleição.
5.2 Os membros da comissão eleitoral não
poderão se candidatar ao Conselho Escolar.
6. DA DATA, HORÁRIO
E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
6.1 Data: 21 a 23 de março.
6.2 Horário:
conforme horário de funcionamento de cada unidade educacional.
6.3 Local: Na
Unidade Educacional.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 Para inscrição
no processo de eleição de
Conselheiro Escolar, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
(ANEXO I), e apresentar documento de Identidade original.
8. HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições
serão homologadas, publicadas e divulgadas na Unidade Educacional pela Comissão
Eleitoral dois dias após o encerramento das mesmas.
9. CAMPANHA
ELEITORAL
9.1 A Campanha
Eleitoral será regulamentada pela Comissão Eleitoral e sem causar prejuízo ao
funcionamento regular da Unidade Educacional.
9.2 No dia da
eleição é vedada propaganda eleitoral dos candidatos no interior da unidade
educacional.
9.3 O candidato que
tiver sua inscrição homologada para o processo de eleição direta deverá se
apresentar ao respectivo segmento de acordo com o Cronograma Eleitoral.
10. DOS
PROCEDIMENTOS DA ELEIÇÃO
10.1 A eleição será
realizada na sede da respectiva unidade, no dia 30.03.16, das7h às 19h,
ininterruptamente.
10.2 Cada unidade
educacional contará com, no mínimo 1(uma) mesa receptora, que será responsável pela aplicação dos
procedimentos elencados nos subitens subsequentes.
10.3 A disposição das
cabines de votação deverá garantir a privacidade do eleitor.
10.4 Ao chegar à
mesa receptora, o eleitor assinará a lista de votação e então se dirigirá à
cabine de votação.
10.4.1 O eleitor do
segmento Pai, Mãe ou Responsável Legal deverá identificar-se por meio de
qualquer documento com foto que comprove sua identidade.
10.5 Se o nome do
eleitor com direito a voto não constar da lista de votação, depois de
regularmente identificado, ele será incluído nela e autorizado a votar.
10.6 A votação será
direta e secreta.
10.7 Será lavrada
ata circunstanciada dos trabalhos de votação.
10.8 Caberá à mesa
de votação:
10.8.1 solucionar
imediatamente as dúvidas suscitadas;
10.8.2 buscar
orientações com a Comissão Eleitoral para sanar eventuais dúvidas.
11. COMUNIDADE
ESCOLAR COM DIREITO A VOTO
11.1 A comunidade
escolar participante da eleição, com direito a voto, é composta:
11.1.1 por todos os professores
em exercício na unidade de ensino;
11.1.1.2 No segmento
dos professores, o integrante detentor de lotação ou vinculação em unidades de
ensino diferentes, tem direito a um voto em cada estabelecimento de ensino.
11.1.2 por todos os demais
servidores em exercício na unidade de ensino;
11.1.3 por pais,
mães ou responsável legal;
11.1.3.1 os pais e
/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento,
independente do número de filhos matriculados no estabelecimento de ensino.
11.1.4 pelos alunos regularmente
matriculados com, no mínimo, dez
anos completos ou a completar até o dia da eleição.
11.2 O eleitor que
pertencer a mais de um segmento
poderá votar apenas uma vez e por um só segmento.
11.3 Não será aceiro
voto por procuração.
12. APURAÇÃO DOS VOTOS
12.1 A apuração dos
votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento
da votação, em local definido e organizado pela Comissão Eleitoral, não podendo
ocorrer fora do recinto da unidade Educacional.
12.2 Havendo empate
dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I – maior tempo no
estabelecimento de ensino;
II – aquele que
possuir maior idade.
12.3 A Comissão
Eleitoral preencherá a Ata e Mapa de Apuração dos Votos (ANEXO III).
12.4 Será
considerado eleito, por segmento e por ordem decrescente de votos, o candidato
mais votado e por suplente o subsequente.
12.5 A Comissão
Eleitoral divulgará o resultado final do processo eleitoral no âmbito da
unidade educacional, no dia 31/03/2016.
12.5 A Comissão Eleitoral da unidade educacional deverá
encaminhar por e-mail no endereço eletrônico: fundamental2@pomerode.sc.gov.br a ATA
e o Mapa de Apuração (ANEXO III) à COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES,
no dia 31/03, no horário das 8h à 12h ou das 13h às 17h.
13. CRONOGRAMA
ELEITORAL
13.1 O quadro que
segue apresenta o cronograma do Processo para constituição dos Conselhos
Escolares:
Atividade
|
Data
|
Horário
|
Publicar o Edital
de chamada do Processo Eleitoral.
Responsável: SEFE
|
Até 04/03
|
|
Convocar a
Assembleia para formação da Comissão Eleitoral.
Responsável:
Diretor
|
Até 15/03
|
|
Reunir a Comissão
Eleitoral para definir, entre os membros, o presidente e o secretário, e organizar
o processo eleitoral.
Responsável:
Diretor
|
Até 16/03
|
Horário a definir
|
Mobilizar a
Comunidade Escolar através de cartazes, faixas, bilhetes, entre outros.
Responsável:
Comissão Eleitoral
|
16 a 18/03
|
Conforme horário
de funcionamento da Unidade Educacional
|
Inscrição das
candidaturas
Responsável: Comissão
Eleitoral
|
21 a 23/03
|
Conforme horário
de funcionamento da Unidade Educacional
|
Homologação e
divulgação dos candidatos para os respectivos segmentos
Responsável:
Comissão Eleitoral
|
24/03
|
Conforme horário
de funcionamento da Unidade Educacional
|
Preparativos para
a eleição: cédulas, urnas, cabines de votação.
Responsável:
Comissão eleitoral
|
29/03
|
Conforme horário
de funcionamento da Unidade Educacional
|
Eleição
Responsável:
Comissão Eleitoral e Comunidade Escolar
|
30/03
|
7h às 19h
|
Apuração os votos:
preencher a Ata e Mapa da Apuração.
Responsável:
Comissão Eleitoral
|
30/03
|
19h às 22h
|
Divulgação dos
resultados, através de cartaz fixado no mural, bilhete, entre outros.
Responsável:
Comissão Eleitoral
|
31/03
|
Conforme horário
de funcionamento da Unidade Educacional
|
Encaminhar cópia
da Ata e Mapa de Apuração à COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES (ANEXO
III), em formato digital devidamente assinados pela Comissão Eleitoral no
e-mail: fundamental2@pomerode.sc.gov.br
Responsável:
Comissão Eleitoral
|
31/03
|
Até às 17h
|
Posse dos
Conselheiros Escolares Eleitos, com entrega de portaria.
Local: Unidades de
ensino
1ª Reunião
ordinária
|
Até 15/04
|
14. DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1 Os conselheiros
escolares serão empossados por ato do Chefe do Poder Executivo.
14.2 Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos pela SEFE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL
DOS CONSELHOS ESCOLARES.
14.3 Este Edital
entra em vigor na presente data.
Pomerode, 03 de março
de 2016.
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Joana Wachholz
Secretária Municipal
de Educação
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