sexta-feira, 18 de março de 2016

EDITAL Nº01/2016

ESTABELECE NORMAS E PROCEDI­MENTOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POMERODE.

JOANA WACHHOLZ, Secretária Municipal de Educação de Pomerode, no uso de suas atribuições, torna público o processo de constituição dos Conselhos Escolares das unidades educacionais da rede municipal de ensino, para o biênio abril de 2016 a março de 2018, que se realizará nos termos deste Edital, amparado na Lei Complementar Nº 290, de 16 de dezembro de 2015.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As unidades educacionais de que trata este Edital são constituídas pelas escolas e centros e educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Pomerode.

1.2 A eleição direta e secreta para constituição dos Conselhos Escolares será realizada na mesma data em todas as unidades educacionais.

1.3 Cada unidade educacional deverá constituir comissão eleitoral para conduzir o processo de escolha dos conselheiros que compõe o conselho escolar.

1.4 Caberá ao diretor da unidade educacional convocar assembleia para constituir a Comissão Eleitoral.


2. DA COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES

2.1 A Secretária Municipal de Educação, por meio da Portaria Nº  /2016, nomeia membros para constituir a COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES.

2.2 A COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES é responsável pela organização, implementação e fortalecimento dos Conselhos Escolares nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

2.3 A COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES exercerá suas atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 15 de Novembro, 649, bairro centro. Telefone para contato: 3395-6300. E-mail: fundamental2@pomerode.sc.gov.br


3. DOS OBJETIVOS

3.1 O Conselho Escolar da unidade educacional tem por objetivo:

3.1.1 Ampliar a participação da comunidade escolar na gestão administrativa, financeira e pedagógica.

3.1.2 Compartilhar o poder e responsabilidades no processo educacional para uma educação de qualidade.

3.1.3 Assegurar a participação da comunidade escolar de maneira coletiva e democrática.


4. DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE EDUCACIONAL

4.1 A comissão eleitoral do Conselho Escolar deverá ser constituída com, no mínimo, um representante de cada segmento eleito em assembleia, convocada pelo diretor da unidade educacional.

4.2 Para conduzir o processo eleitoral a comissão eleitoral elegerá entre seus membros um presidente e um secretário, que serão escolhidos na primeira reunião subsequente à assembleia.

4.3 À Comissão Eleitoral da Unidade Educacional, responsável pela organização, coordenação, execução e fiscalização do processo eleitoral no âmbito da respectiva unidade, compete especificamente:

4.3.1 tornar público o presente Edital;

4.3.2 informar e sensibilizar a Comunidade Escolar sobre o processo eleitoral buscando suscitar candidaturas em todos os segmentos;

4.3.3 determinar e divulgar a data, o local e o horário para recebimento de inscrição de candidatos, assegurando horários em todos os turnos de funcionamento da Unidade Educacional;

4.3.4 receber as inscrições dos candidatos;

4.3.5 divulgar as candidaturas deferidas;

4.3.6 preparar a documentação pertinente ao Processo Eleitoral:

a) listagens dos eleitores por segmento para registro da votação;

b) mapa de Apuração;

c) cabines de votação diferenciadas para cada segmento com identificação explícita do mesmo.

4.3.7 divulgar os eleitos em cada segmento;

4.3.8 lavrar ata de todos os procedimentos do processo eleitoral;

4.3.9 resolver as dúvidas durante as eleições;

4.3.10 encaminhar cópia da ata e mapa de apuração da eleição para a SEFE, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES;

4.3.11 cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital e da legislação aplicável;

4.3.12 recorrer à COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES quando esgotadas as possibilidades de ação no âmbito de sua unidade.


5. QUEM PODE SE CANDIDATAR

5.1 Poderão candidatar-se à vaga de Conselheiro Escolar:

I - professores efetivos lotados na unidade escolar e em exercício;

II - demais servidores efetivos, lotados na unidade escolar e em exercício;

III - pais, mães ou responsável legal;

IV - alunos regularmente matriculados com, no mínimo, dez anos completos ou a completar até o dia da eleição.

5.2 Os membros da comissão eleitoral não poderão se candidatar ao Conselho Escolar.


6. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

6.1 Data: 21 a 23 de março.

6.2 Horário: conforme horário de funcionamento de cada unidade educacional.

6.3 Local: Na Unidade Educacional.


7. DA INSCRIÇÃO

7.1 Para inscrição no processo de eleição de       Conselheiro Escolar, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO I), e apresentar documento de Identidade original.


8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão homologadas, publicadas e divulgadas na Unidade Educacional pela Comissão Eleitoral dois dias após o encerramento das mesmas.


9. CAMPANHA ELEITORAL

9.1 A Campanha Eleitoral será regulamentada pela Comissão Eleitoral e sem causar prejuízo ao funcionamento regular da Unidade Educacional.

9.2 No dia da eleição é vedada propaganda eleitoral dos candidatos no interior da unidade educacional.

9.3 O candidato que tiver sua inscrição homologada para o processo de eleição direta deverá se apresentar ao respectivo segmento de acordo com o Cronograma Eleitoral.


10. DOS PROCEDIMENTOS DA ELEIÇÃO

10.1 A eleição será realizada na sede da respectiva unidade, no dia 30.03.16, das7h às 19h, ininterruptamente.

10.2 Cada unidade educacional contará com, no mínimo 1(uma) mesa receptora, que  será responsável pela aplicação dos procedimentos elencados nos subitens subsequentes.

10.3 A disposição das cabines de votação deverá garantir a privacidade do eleitor.

10.4 Ao chegar à mesa receptora, o eleitor assinará a lista de votação e então se dirigirá à cabine de votação.

10.4.1 O eleitor do segmento Pai, Mãe ou Responsável Legal deverá identificar-se por meio de qualquer documento com foto que comprove sua identidade.

10.5 Se o nome do eleitor com direito a voto não constar da lista de votação, depois de regularmente identificado, ele será incluído nela e autorizado a votar.

10.6 A votação será direta e secreta.

10.7 Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de votação.

10.8 Caberá à mesa de votação:

10.8.1 solucionar imediatamente as dúvidas suscitadas;

10.8.2 buscar orientações com a Comissão Eleitoral para sanar eventuais dúvidas.


11. COMUNIDADE ESCOLAR COM DIREITO A VOTO

11.1 A comunidade escolar participante da eleição, com direito a voto, é composta:

11.1.1 por todos os professores em exercício na unidade de ensino;
11.1.1.2 No segmento dos professores, o integrante detentor de lotação ou vinculação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada estabelecimento de ensino.

11.1.2 por todos os demais servidores em exercício na unidade de ensino;

11.1.3 por pais, mães ou responsável legal;
11.1.3.1 os pais e /ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no estabelecimento de ensino.

11.1.4 pelos alunos regularmente matriculados com, no       mínimo, dez anos completos ou a completar até o dia da eleição.

11.2 O eleitor que pertencer a mais de um segmento          poderá votar apenas uma vez e por um só segmento.

11.3 Não será aceiro voto por procuração.


12.  APURAÇÃO DOS VOTOS

12.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da votação, em local definido e organizado pela Comissão Eleitoral, não podendo ocorrer fora do recinto da unidade Educacional.

12.2 Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:
I – maior tempo no estabelecimento de ensino;
II – aquele que possuir maior idade.

12.3 A Comissão Eleitoral preencherá a Ata e Mapa de Apuração dos Votos (ANEXO III).

12.4 Será considerado eleito, por segmento e por ordem decrescente de votos, o candidato mais votado e por suplente o subsequente.

12.5 A Comissão Eleitoral divulgará o resultado final do processo eleitoral no âmbito da unidade educacional, no dia 31/03/2016.

12.5 A Comissão Eleitoral da unidade educacional deverá encaminhar por e-mail no endereço eletrônico: fundamental2@pomerode.sc.gov.br  a ATA e o Mapa de Apuração (ANEXO III) à COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES, no dia 31/03, no horário das 8h à 12h ou das 13h às 17h.


13. CRONOGRAMA ELEITORAL

13.1 O quadro que segue apresenta o cronograma do Processo para constituição dos Conselhos Escolares:

Atividade
Data
Horário
Publicar o Edital de chamada do Processo Eleitoral.
Responsável: SEFE


Até 04/03


Convocar a Assembleia para formação da Comissão Eleitoral.
Responsável: Diretor


Até 15/03

Reunir a Comissão Eleitoral para definir, entre os membros, o presidente e o secretário, e organizar o processo eleitoral.
Responsável: Diretor

Até 16/03

Horário a definir
Mobilizar a Comunidade Escolar através de cartazes, faixas, bilhetes, entre outros.
Responsável: Comissão Eleitoral


16 a 18/03

Conforme horário de funcionamento da Unidade Educacional
Inscrição das candidaturas
Responsável: Comissão Eleitoral

21 a 23/03

Conforme horário de funcionamento da Unidade Educacional
Homologação e divulgação dos candidatos para os respectivos segmentos
Responsável: Comissão Eleitoral

24/03

Conforme horário de funcionamento da Unidade Educacional
Preparativos para a eleição: cédulas, urnas, cabines de votação.
Responsável: Comissão eleitoral


29/03

Conforme horário de funcionamento da Unidade Educacional

Eleição
Responsável: Comissão Eleitoral e Comunidade Escolar


30/03

7h às 19h
Apuração os votos: preencher a Ata e Mapa da Apuração.
Responsável: Comissão Eleitoral


30/03

19h às 22h
Divulgação dos resultados, através de cartaz fixado no mural, bilhete, entre outros.
Responsável: Comissão Eleitoral


31/03

Conforme horário de funcionamento da Unidade Educacional
Encaminhar cópia da Ata e Mapa de Apuração à COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES (ANEXO III), em formato digital devidamente assinados pela Comissão Eleitoral no e-mail: fundamental2@pomerode.sc.gov.br
Responsável: Comissão Eleitoral

31/03

Até às 17h
Posse dos Conselheiros Escolares Eleitos, com entrega de portaria.
Local: Unidades de ensino
1ª Reunião ordinária
Até 15/04




14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os conselheiros escolares serão empossados por ato do Chefe do Poder Executivo.

14.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela SEFE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DOS CONSELHOS ESCOLARES.

14.3 Este Edital entra em vigor na presente data.


Pomerode, 03 de março de 2016.

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Joana Wachholz
Secretária Municipal de Educação

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