Cada vez mais o componente curricular de ensino religioso, uma das áreas do conhecimento, segundo a BNCC é pertinente, relevante e atual.
Na Curt Brandes, as turmas dos sétimos anos estão estudando as religiões históricas. Da raiz semita², já visitamos o cristianismo no 2° bimestre, e agora, no 3° bimestre o islamismo.
Antes iniciar o assunto, convidamos a colega Camile da turma do 7° ano 1, que expôs para as turmas (matutino e vespertino), como é para ela professar a sua fé no islã. Todos os estudantes ouviram atentamente ao relato da colega, lhe fizeram perguntas e assim, foi oportunizado a todos, o exercício de respeito à diversidade cultural religiosa.
Notas
¹: O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
²: Semita é o termo que designa um conjunto linguístico composto por vários povos. Historicamente, esses povos tiveram grande influência cultural, pois as três grandes religiões monoteístas do mundo- judaísmo, cristianismo e islamismo- possuem raízes semitas.
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